JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.156

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.156, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Ementa: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Litispendência entre as Operações Publicano III e XIII. Inocorrência. 3. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. Autonomia dos fatos narrados pelo Ministério Público. 4. Agravo improvido. (HC 216156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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