JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 225.790

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 225.790, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Trancamento excepcional de processo penal. Inocorrência. 3. Ausência de dados indispensáveis à análise da atipicidade. 4. Razões copiadas da petição do recurso ordinário com edições. Impugnação a fundamentos não constantes da decisão agravada. 5. Agravo não conhecido. (RHC 225790 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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