JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.913

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/07/2023
Data de publicação
27/07/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.913, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/07/2023, p. 27/07/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Oposição de embargos visando a rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão. Ausência de ilegalidade nas deliberações do Conselho Nacional de Justiça. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Recurso manifestamente protelatório. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 38913 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-07-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-07-2023 PUBLIC 27-07-2023)
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