JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.913

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.913, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Alegada ofensa ao art. 485, §1º, V, do CPC. Inocorrência. Decisão agravada devidamente fundamentada. 5. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 38913 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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