JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.013

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2023
Data de publicação
03/07/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.013, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2023, p. 03/07/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Oposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão. Incompetência do STF para julgar ato de Presidente de Turma Recursal. 3. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 4. Recurso manifestamente protelatório. 5. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39013 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2023 PUBLIC 03-07-2023)
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