AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.247
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/11/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e Constitucional. 3. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante. Usurpação da competência do STF não comprovada. Não cabimento da reclamação. Inépcia da inicial. Precedentes. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 62247 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…