JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.645

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.645, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Falta de indicação de desrespeito à autoridade de decisão com efeito vinculante. Inexistência de comprovação da ocorrência de usurpação de competência do STF. Inépcia da inicial. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 61645 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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