AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.645
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/10/2023
Agravo regimental na reclamação. 2. Falta de indicação de desrespeito à autoridade de decisão com efeito vinculante. Inexistência de comprovação da ocorrência de usurpação de competência do STF. Inépcia da inicial. Precedentes. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 61645 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023,…