JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.854

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.854, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI 8.137/1990. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS, ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, NÃO PREENCHIDOS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pendência de julgamento de embargos de declaração em feito afetado ao exame do Plenário, já decidido no mérito com fixação de tese, não impede que esta seja aplicada a casos semelhantes. 2. O fato de o inadimplemento tributário ter ocorrido mensalmente, por seis vezes, à míngua de dados circunstanciais que agreguem informações a esse respeito, não caracteriza, por si só, a contumácia do devedor. 3. Agravo regimental desprovido. (RHC 192854 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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