JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.355

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2023
Data de publicação
08/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.355, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 08/11/2023

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIA. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA PREVISTA EM CONVENÇÃO INTERNACIONAL. INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO RECLAMADO DO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO ARE 1.186.944. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Segunda Turma desta Corte, ao apreciar o ARE 1.186.944, deu provimento ao recurso para que fosse aplicada a Convenção de Montreal na sua integralidade, observando-se como limite indenizatório ou a tarifa geral ou os valores indicados com transporte da carga, desde que juntados comprovantes nos autos, a ser auferido pelo juízo de origem. 2. O ato reclamado deixou de observar as diretrizes fixadas no paradigma invocado, o qual consignou expressamente que caberia ao juízo de origem, competente para apreciação dos fatos e provas, a valoração dos documentos apresentados por todas as partes envolvidas na lide. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55355 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-11-2023 PUBLIC 08-11-2023)
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