JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.027

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
25/01/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.027, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/12/2023, p. 25/01/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus manifestamente inadmissível, porquanto o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 5. Agravo não conhecido. (RHC 234027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)
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