AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 234.173
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/12/2023
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 4. Princípio da dialeticidade violado. 5. Agravo não conhecido. (RHC 234173 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024)