JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

Ementa: Agravo regimental em reclamação. direito processual penal e eleitoral. falta de aderência estrita. agravo desprovido. 1. Alegada ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento do INQ 4.435/DF AgR QO. 2. Inobservância de aderência estrita, uma vez que os Agravantes foram julgados e condenados pela prática de crime de responsabilidade (DL 201/67) e por terem incidido em condutas vedadas (Lei 9.504/94), não havendo imputação de crime eleitoral. 3. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4 . Agravo regimental não provido. (Rcl 60725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-12-2023 PUBLIC 18-12-2023)
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