JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.386.468

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
23/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.386.468, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 21/02/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se obter a reforma da decisão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1386468 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.372.375

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/11/2024

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Alegação de Vícios no Acórdão Embargado. Rediscussão da Matéria. Impossibilidade. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se obter a reforma da decisão. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 13723…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.378.839

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/05/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Suposto erro fundado na alegação de que o caso foi apreciado a partir de premissas equivocadas. 3. Os embargos de declaração não s…

RE 1.482.980

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada.…

ARE 1.396.670

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O embargante não indicou a ocorrência de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado e, assi…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.555.247

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. 2. A parte embargante insiste na ausência de óbices ao processamento do recurso extraordinário e na impertinência do Tema 848/RG. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o ato embargado in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.