JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 253.061

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

STF – HC 253.061, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Monitoramento Eletrônico. Manutenção da Cautelar. Jurisprudência do STF. Negativa de Provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Impetrante alega que o monitoramento eletrônico causa complicações de saúde e que não há necessidade de sua manutenção. 3. A decisão agravada considerou a necessidade da medida cautelar para garantir a integridade física da vítima, com base em jurisprudência do STF. II. Razões de decidir 4. Não cabe na via eleita a realização de juízos médico-técnicos. 5. As alegações de complicações de saúde da paciente devem ser analisadas pelo juízo processante. 6. A jurisprudência do STF corrobora a manutenção da medida cautelar em casos semelhantes. III. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. (HC 253061 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025)
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