JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 135.955

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
06/12/2017

STF – HABEAS CORPUS 135.955, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 06/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. A possibilidade de manuseio da revisão criminal não é óbice à admissibilidade do habeas corpus, uma vez presente articulação sobre cerceio à liberdade de ir e vir. COMPETÊNCIA – HOMICÍDIO – AGENTE E VÍTIMA MILITARES. Cabe à Justiça Militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar, ainda que doloso contra a vida – inteligência do artigo 124 da Constituição Federal. PROCESSO-CRIME – ORGANICIDADE E DINÂMICA. Há de observar-se, no exercício do direito de defesa, a organicidade e dinâmica das normas instrumentais. PENA – FIXAÇÃO. A fixação da pena ocorre, de regra, considerado o justo ou injusto, mostrando-se excepcional a ilegalidade. (HC 135955, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 05-12-2017 PUBLIC 06-12-2017)
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