JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.002

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – RCL 76.002, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/05/2025, p. 10/06/2025

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 837.311 (TEMA 784/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não estar configurada a arguida ofensa quanto ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 837.311 (Tema 784). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação à tese extraída do Tema 784 do repertório da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento do RE 837.311 (Tema 784), o STF assentou que a ausência de nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previsto em edital ou para cadastro de reserva não configura automaticamente preterição arbitrária, sendo necessária a demonstração de designação irregular de servidores, circunstância não verificada na espécie. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 76002 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
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