JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.421.566

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
10/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.421.566, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 10/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução contra sociedade de economia mista estadual adquirida pela União. Transformação em empresa pública federal. Competência da Justiça Federal em razão da pessoa. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1421566 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)
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