- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
STF – HC 254.378, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/05/2025, p. 18/06/2025
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. A jurisprudência desta Corte é firme em proclamar que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 4. Considerando o disposto no art. 33, § 3º c/c art. 59, ambos do Código Penal, esta Corte reconhece que uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Na espécie, a paciente praticou mais de trinta furtos mediante fraude, causando prejuízo estimado em R$ 373.565,06, tendo sido valorada negativamente a circunstância judicial das consequências do crime, o que justifica a fixação do regime mais gravoso e impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP). Precedentes 5. Agravo regimental improvido. (HC 254378 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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