JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.125

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
24/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.125, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 24/05/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imunidade tributária. 4. Exportação ficta. 5. Lei 9.826/1999, Decreto-Lei 2.472/1988 e Decreto 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1483125 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-05-2024 PUBLIC 24-05-2024)
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