JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.237

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 76.237, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito do trabalho. Reclamação trabalhista transitada em julgado. Ação rescisória. Violação da ADC nº 48, da ADPF nº 324 e do Tema nº 725 da RG. Ausência de aderência estrita. Mera reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento. 1. Conforme asseverado no decisum, não há aderência estrita entre o conteúdo da decisão reclamada, os motivos que levaram à improcedência do pleito rescisório e os paradigmas indicados, consistentes na desconstituição e na inexigibilidade de título executivo judicial frente a suposto vício de inconstitucionalidade derivado da violação das teses fixadas na ADC nº 48, na ADPF nº 324 e no Tema nº 725 da Repercussão Geral. 2. A mera reiteração de teses não é apta para promover a reforma da decisão agravada (Súmula nº 287/STF). Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 76237 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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