JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.884

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.884, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral e Processual Civil. 3. Recurso prejudicado. Pretensão referente às eleições de 2018. Ausência de utilidade do provimento judicial. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 1460884 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
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