JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 78.134

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 78.134, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A tese do Tema nº 698 da RG enuncia norma de interpretação obrigatória segundo a qual somente em situações excepcionais, de ausência ou grave deficiência do serviço e inequívoca inércia ou morosidade do Poder Público, cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em regra, mediante determinação à Administração Pública para que apresente plano e/ou meios adequados para alcançar o resultado de interesse público. 2. A autoridade reclamada, ao afirmar que a contratação de consultoria pretendida pelo Parquet do Estado do Rio Grande do Norte por meio da ACP constitui indevida intervenção do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo, com violação do princípio da separação dos Poderes, está em consonância com o paradigma. 3. Tendo em vista a ausência de teratologia na aplicação da tese de repercussão geral pelo órgão de origem ou de peculiaridade que justifique reapreciação do tema pelo Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em desrespeito a sua autoridade ou em usurpação de sua competência. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 78134 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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