- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 28/05/2025
STF – RCL 78.677, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 28/05/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Relação jurídica que retroage a 1999. Ausência de documento comprovando a contratação posterior à edição da Lei nº 11.442/07. Ausência de aderência estrita com o paradigma. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Os fatos de a relação jurídica de trabalho controvertida no caso concreto retroagir ao ano de 1999 (anterior, portanto, ao diploma normativo objeto da ação paradigma) e de não haver contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07 impossibilitam a afirmação de aderência estrita da decisão reclamada com o julgado na ADC nº 48. 2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso, com a pretensão de revolvimento de fatos e provas do caso concreto para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 78677 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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