JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA PETIÇÃO 11.548

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
18/10/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NA PETIÇÃO 11.548, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 18/10/2024

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE EXAMINOU O AGRAVO REGIMENTAL ANTERIORMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta SUPREMA CORTE no sentido de que na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 11548 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2024 PUBLIC 18-10-2024)
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