JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.586

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.586, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal contendo a denúncia a narração dos fatos a viabilizar defesa, não cabe concluir pela inépcia da denúncia. PROCESSO – DESMEMBRAMENTO – DEFINIÇÃO. Cumpre ao Juízo avaliar a conveniência e oportunidade do desmembramento do processo – artigo 80 Código de Processo Penal. SUSPEIÇÃO – ARTICULAÇÃO – OPORTUNIDADE. Sob pena de preclusão, a suspeição há de ser arguida na primeira oportunidade que a parte tiver para falar no processo. (RHC 114586, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 04-06-2021 PUBLIC 07-06-2021)
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