JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.612

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
14/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.612, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.680. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Ao apreciar a ADI 6.680, o Supremo declarou inconstitucionais normas inseridas em decretos presidenciais por meio das quais disciplinados a aquisição, o cadastro, o registro, a posse e o porte de armas de fogo, acessórios e munições, em contexto de flexibilização do controle exercido pelo Comando do Exército. 2. Estando a discussão voltada a questionar requisitos previstos em edital específico de licitação, para aquisição de uniformes e equipamentos táticos específicos, não se configura desrespeito ao decidido no paradigma. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 67612 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024)
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