- Relator(a)
- EDSON FACHIN
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.506.467, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. TAXA SELIC. TEMA 962 DO STF. MODULAÇÃO. DÉBITOS COMPENSADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 962 da sistemática da repercussão geral, o STF decidiu que é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. 2. Em sede de embargos declaratórios, a Corte limitou a ressalva da modulação aos “fatos geradores anteriores à 30/9/21 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL”, não incluindo os débitos de IRPJ e de CSLL compensados referentes aos fatos geradores anteriores a 30/09/2021. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 1506467 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
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