- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – AI 756.700, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SE LIMITOU AO EXAME DE CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º E AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. No caso, a jurisdição foi prestada de forma completa, em acórdão devidamente fundamentado, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, o que não configura cerceamento de defesa. 3. Incidem, quanto ao mais, as Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental desprovido. (AI 756700 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-10 PP-02046)
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