JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 40.249

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

STF – MS 40.249, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 03/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS BANCÁRIAS E FISCAIS. ATRIBUIÇÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REGULARMENTE INSTAURADO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DO COMETIMENTO DE ILÍCITO. ARTIGO 8º, V, DO RICNJ. ARTIGO 5º, § 2º, DA EC 45/2004. ADI 4.709. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA. ADI 4.709. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO ART. 69, § 2º, DO RISTF. NÃO CABIMENTO DE RECURSO PARA QUESTIONAR REGRA DE PREVENÇÃO. I - Caso em exame 1.Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que denegou o writ, no qual se discute o ato praticado pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos de Pedido de Providências, em que foi determinada a quebra de sigilo de dados bancários e fiscais do Impetrante. II - Questão em discussão 2. As questões em discussão consiste em saber, preliminarmente, i) se na distribuição dos presentes autos foi ou não observada corretamente a regra de prevenção, prevista no art. 69, § 2º, do RISTF, para fins de redistribuição do feito em atenção ao princípio do juiz natural; ii) se há ou não, no mérito, justa causa para a medida imposta, sob o argumento de que os elementos indiciários da prática infracional imputada ao Impetrante são controvertidos e não concretos e iii) se a prática do ato pela autoridade apontada como coatora, em Reclamação Disciplinar, para fins de deferimento da quebra de sigilo de danos, é ilegal, configura abuso de poder, afronta o direito líquido e certo do Impetrante e o devido processo legal, uma vez que, segundo o Agravante, não foram observados os requisitos previstos na ADI 4709, no que se refere ao art. 8º, V, do RICNJ. III -Razões de decidir 3. No que tange à preliminar, incabível recurso para questionar regra de prevenção fixada por esta Suprema Corte, tendo em vista que se cuida de matéria administrativa, intrínseca à organização interna do Tribunal (RISTF). Precedentes do Plenário. 4. Dentre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça previstas no art. 103-B, § 4º, da Carta da República, está o dever de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (LC 35/1979 - LOMAN) e pela observância do disposto no artigo 37 da mesma Carta Política. 5. Não cabe a esta Corte rever o mérito das decisões do CNJ, mas apenas verificar a legalidade dos atos e procedimentos realizados pelo Conselho no exercício legítimo de sua função constitucional. 6. O controle judicial dos atos do Conselho Nacional de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica quando constatadas de plano: a) inobservância do devido processo legal; b) exorbitância das atribuições do Conselho; c) antijuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade do ato impugnado. 7. No caso, o Corregedor Nacional de Justiça agiu de acordo com a atribuição conferida pela Constituição Federal, nos termos do art. 103-B § 5º e conforme o art. 8º, V, do Regimento Interno do CNJ. 8. Na hipótese, não se verificou quaisquer vícios, flagrante ilegalidade, abuso de poder, teratologia ou ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. 9. Nesse contexto, são, portanto, legítimas as medidas tomadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, relativas à requisição de dados bancários e fiscais do Impetrante, às autoridades competentes, em processo regularmente instaurado para a apuração de ilícito. 10. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de dilação probatória em sede de mandado de segurança. A certeza e a liquidez do direito pressupõem fatos incontroversos, lastrados em provas pré-constituídas. Precedentes. 11. No precedente firmado por ocasião do julgamento da ADI nº 4.709, de relatoria da Min. Rosa Weber, Plenário, Sessão 30.05.2020, esta Corte estabeleceu a possibilidade de requisição de dados fiscais e bancários pelo Corregedor Nacional de Justiça, em decisão fundamentada, quando presentes indícios concretos da prática infracional e regular instauração de processo em desfavor do investigado. 12. Sob essa perspectiva, ausente o direito líquido e certo do Impetrante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou a segurança. IV - Dispositivo 13. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 40249 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2025 PUBLIC 17-06-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 40.249

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 17/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUISIÇÕES DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS BANCÁRIAS E FISCAIS. ATRIBUIÇÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA PREVISTA CONSTITUCIONALMENTE. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REGULARMENTE INSTAURADO. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DO COMETIMENTO DE ILÍCITO. ARTIGO 8º, V, DO RICNJ. ARTIGO 5º, § 2º, DA EC 45/2004. ADI 4.709. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA. ADI 4.709. DIREITO LÍQUIDO…

MS 40.174

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/06/2025

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Arquivamento sumário de reclamação disciplinar. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, o qual foi impetrado em face de decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou o arquivamento sumário de reclamação disciplinar …

ADI 4.709

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 30/05/2022

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º, V, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUISIÇÃO DE DADOS SIGILOSOS EM PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE SUA COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. CONHECIMENTO PARCIAL QUANTO A DADOS BANCÁRIOS E FISCAIS. NORMA FORMALMENTE CONSTITUCIONAL À LUZ DO ART. 5º, § 2º, DA EC Nº 45/2004. HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE SIGILO QUE …

MS 40.385

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça. Indeferimento monocrático de recurso administrativo interposto contra o arquivamento sumário de reclamação disciplinar. Ausência de teratologia. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, o qual foi impetrado em face de decisão do Corregedor Nacional de …

MS 38.013

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 14/04/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CNJ. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. DELEGAÇÃO À CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO NEGATIVA. REVISÃO JUDICIAL PELO STF. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que denegou a ordem pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato do CNJ, ante a natureza negativa do pronunciamento impugnado. 2. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.