JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.446.130

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.446.130, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 17/03/2025

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (RE 1446130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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