- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 26/03/2025
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.930, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 26/03/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual não conhecido recurso ordinário em mandado de segurança, considerada a excepcionalidade do manuseio da impetração contra ato judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado agravo interno quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido.
(RMS 37930 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025)
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