JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.631

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 247.631, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável. 3. No depoimento especial, colhido quando a criança tinha apenas 10 anos de idade, a menor revela ter sido vítima de diversos abusos cometidos pelo paciente, consistentes no acariciamento de suas partes íntimas. Consoante registrado na decisão agravada, a falta de laudo pericial conclusivo acerca da conjunção carnal não apaga o depoimento especial da própria vítima, o qual tem grande relevo em crimes dessa espécie, considerando o fato de serem praticados sem a presença de terceiros. Precedentes. 4. Decisão agravada mantida. 5. Agravo regimental desprovido. (RHC 247631 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2025 PUBLIC 02-04-2025)
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