- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 04/06/2025
STF – TERCEIRO AG.REG. NA PETIÇÃO 13.236, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/04/2025, p. 04/06/2025
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE ACESSO A DISPOSITIVO ELETRÔNICO EM UNIDADE PRISIONAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso de computador em unidade prisional militar para utilização pelo preso preventivo, ainda que para supostos fins processuais, não possui qualquer previsão legal. 2. A utilização de eletrônicos por preso provisório é expressamente vedada na legislação, nos termos do art. 50, VII e parágrafo único, da Lei 7.210/84. 3. A Lei 7.210/84 aplica-se aos presos provisórios, conforme disposto em seu art. 2º, parágrafo único. 4. O agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(Pet 13236 AgR-terceiro, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025)
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