JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.983

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.983, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Erro material. Ata de julgamento. Referência a processo diverso do tratado nos autos. Acolhimento dos embargos de declaração. 1. Verificada a referência a processo que não diz respeito à presente reclamação constitucional, os declaratórios devem ser acolhidos para se sanar o erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos tão somente para se sanar o erro apontado, sendo mantido, no mais, o acórdão embargado. (Rcl 68983 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
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