JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.904

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – RCL 72.904, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Recurso Protelatório. Multa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão mediante a qual foi negado seguimento à reclamação. 2. A reclamação foi negada por (a) ser manifestamente inadmissível, (b) não se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas na Constituição ou no Código de Processo Civil e (c) ter sido utilizada como sucedâneo recursal. 3. O agravo regimental limitou-se a reafirmar os argumentos da petição inicial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o apelo recursal deve ser conhecido, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando impugna especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 6. O agravo em questão limitou-se a reiterar os argumentos da petição inicial, sem contestar os fundamentos da decisão pela qual se negou seguimento à reclamação. 7. A jurisprudência do STF considera inadmissível o agravo que não ataca integralmente a decisão agravada. 8. A apresentação de recursos protelatórios pode ensejar a aplicação de multa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 72904 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 78.188

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, sob fundamento de inadequação da via eleita, considerando, sobretudo, que o Tema 1185 da repercussão geral, pendente de julgamento, ainda não …

RCL 76.101

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão (art. 932 do CPC e o enunciado nº 287 da Súmula do STF). 2. No caso concreto, no entanto, o agravante apenas reiterou os argumentos da inicial, sem enfrentar as razões utilizadas na decisão agravada. 3. Agr…

RCL 79.246

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/06/2025

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de reclamação constitucional, por entender que o Juízo reclamado agiu conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente no tocante à aplicação…

RCL 76.101

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O princípio da dialeticidade impõe que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão (art. 932 do CPC e o enunciado nº 287 da Súmula do STF). 2. No caso concreto, no entanto, o agravante apenas reiterou os argumentos da inicial, sem enfrentar as razões utilizadas na decisão agravada. 3. Ag…

RCL 66.627

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. SANEAMENTO. PRAZO DIFERIDO À INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO. NÃO OBSERVÂNCIA. RECURSO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – CASO EM EXAME 1. Recurso extraordinário inadmitido na origem mediante a aplicação de temas da sistemática da repercussão geral. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A (in)viabilidade do recurso diante do não atendimento de determinação de saneamento da inicial. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O não atendime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.