- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.803, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões confirmadas a posteriori. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo acusado após provimento do recurso extraordinário para reformar a decisão e considerar válidas a busca pessoal e domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 5°, XI, da Constituição Federal e se houve fundadas razões para a ação dos policiais. III. Razões de decidir 3. No caso ora em análise, houve fundadas razões dos agentes públicos. Em patrulhamento ostensivo, em decorrência de nervosismo do réu, foi realizada a busca pessoal, na qual encontraram entorpecentes ilícitos. Ato contínuo, o acusado foi levado à sua residência e, tendo franqueado acesso aos policiais, encontrou-se maior quantidade de maconha. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(RE 1549803 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.