HC 97.420
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/02/2010
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Possibilidade de aplicação do aumento de pena previsto no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. Desnecessidade da apreensão e da realização de perícia na arma se o seu emprego foi comprovado por outro meio de prova. 1. A decisão questionada está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte, fixada no sentido de que "o reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2…