JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.367

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – HC 101.367, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Penal. Sentença penal condenatória. Crime do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Incidência da majorante em razão da arma de fogo. Precedentes. 1. Firmado nesta Corte Suprema o entendimento de que a incidência da majorante do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma. 2. Habeas corpus denegado. (HC 101367, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00626)
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