HC 100.854
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/10/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, se por outros meios de prova restar comprovado o seu emprego na prática criminosa. 3. Precedente do Plenário. 4. Ordem denegada. (HC 100854, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00083 LEXSTF v. 32, n…