RCL 55.063
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/02/2023
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE SOBRESTAMENTO FORMALIZADA NO RE 1.017.365 (TEMA N. 1.031/RG). DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos autos do RE 1.017.365 (Tema n. 1.031/RG), foi determinada a suspensão nacional de ações possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como de recursos vinculados a essas demandas, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, até o fim da pandemia de covid-19 ou a con…