JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 256.227

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

STF – HC 256.227, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração de habeas corpus enquanto tramita recurso especial conhecido e com mérito apreciado. Reiteração de pedido. A mera interposição de recurso especial ou extraordinário não impede o conhecimento de habeas corpus. Precedentes. Todavia, apreciado profundamente o mérito do recurso excepcional, renovação de pedido por meio de habeas corpus é reiteração não admitida. Agravante que não confessou o crime no plenário do júri não tem direito à atenuante pela confissão. Agravo não provido. (HC 256227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025)
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