JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.137

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.137, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação do art. 3º da EC nº 113/2021. Taxa SELIC. Fazenda Pública como credora ou devedora. Inexistência de restrição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 3º da EC nº 113/2021 impõe a aplicação da taxa SELIC nas execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública, independentemente de sua posição como credora ou devedora. III. Razões de decidir 3. A taxa SELIC é aplicável às discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, sendo irrelevante se o ente público é credor ou não. Isto é, inexiste a restrição pretendida pelo recorrente no sentido que o art. 3º da EC 113/2021 seja aplicado apenas aos casos em que a Fazenda seja ré. 4. A interpretação pretendida pelo agravante contraria o entendimento consolidado por esta Suprema Corte, que tem aplicado de maneira literal o comando do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 em julgados recentes, reafirmando que a incidência da taxa SELIC é obrigatória em todas as discussões que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua posição processual. 5. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1532137 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.533

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/04/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. EC 113/2021, art. 3º. Taxa Selic. Fazenda Pública como credora. Constitucionalidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário por entender que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência da Corte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consistem em saber a correta interpretação a ser dada ao …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.540.673

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da taxa SELIC a débitos não tributários em execução fiscal proposta pela Fazenda Pública. Art. 3º da EC 113/2021. Interpretação conforme os princípios da isonomia e equidade. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, no qual se discut…

RE 1.593.478

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 2. O recorrent…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.371

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/02/2026

Ementa: direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Condenação da Fazenda pública. Atualização monetária. Taxa SELIC. Emenda Constitucional nº 113/2021. Termo a quo. Data da vigência. Aplicação imediata. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do supremo tribunal federal. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. O recorrente busca a reforma d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.572

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Crédito de ISS. Correção monetária após a EC nº 113, de 2021. Aplicação imediata da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Compatibilidade com a jurisprudência do STF. Inaplicabilidade dos Temas nº 1.217 e nº 1.349 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Município de São Paulo contra decisão pela qual se manteve acórdão do TJSP, que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.