JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.559

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.559, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. CORRUPÇÃO ELEITORAL – TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES – ABSORÇÃO – INADEQUAÇÃO. Sendo distintos os crimes, com desígnios autônomos, não constituindo um deles meio necessário ou fase normal de preparação e execução de outro, incabível é a absorção. (RHC 169559, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
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