JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 256.698

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

STF – RHC 256.698, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. A matéria em debate não consta do acórdão impugnado. Não se conhece de recurso do qual não consta o debate sobre a controvérsia, por ausência do efeito devolutivo. Inexiste ilegalidade a autorizar a concessão da ordem de ofício. Tese de que o Tribunal de Justiça está obrigado a rebater cada ponto da sentença. Improcedência. Agravo improvido. (RHC 256698 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025)
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