- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 02/07/2025
STF – HC 252.876, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/06/2025, p. 02/07/2025
Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado. Acórdão confirmatório da pronúncia. Excesso de linguagem: não verificado. Ausência de ilegalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão mediante a qual denegada a ordem de habeas corpus, impetrado em face de condenado por homicídio tentado, com fundamento em suposta nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade em acórdão confirmatório da pronúncia por excesso de linguagem. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, observa-se, da análise da decisão de pronúncia, que o magistrado de 1ª instância mostrou-se equidistante de qualquer valoração que ultrapasse os elementos de prova dos autos, para além da materialidade e indícios de autoria. 4. O Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, afastou a alegação de inexistência de elementos relativos à presença de indícios de autoria, destacando o contexto do crime e os depoimentos colhidos na fase de instrução, aduzindo que a decisão final sobre a existência de autoria delitiva recai sobre o corpo de jurados. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, § 1º; RISTF, art. 192. Jurisprudência relevante citada: STF, HC nº 118.425/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/10/2013; HC nº 85.992/SP, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, j. 13/12/2005; HC nº 96.737/SP, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 26/05/2009. (HC 252876 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
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