JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 470.656

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STF – RE 470.656, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA DE MODO INAUGURAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ARESTO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Ao atribuir aos embargos declaratórios o condão de suprir a falta de prequestionamento, a Súmula 356 desta nossa Corte pressupõe que a decisão embargada tenha sido omissa, não cabendo falar em omissão se a matéria não foi posta anteriormente ao exame do Tribunal de origem. Precedentes. 2. Recurso extraordinário desprovido. (RE 470656 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 06-04-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-06 PP-01186)
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