JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 143

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
11/11/2025

STF – PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 143, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/09/2025, p. 11/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Proposta de súmula vinculante. Incompatibilidade entre manutenção da prisão preventiva e fixação de regime inicial diverso do fechado. Ausência de jurisprudência reiterada e consolidada. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, com o objetivo de afirmar, com caráter vinculante, a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação de regime inicial aberto ou semiaberto. II. Questão em discussão 2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República. III. Razões de decidir 3. A proposta é formalmente admissível, sendo legítima a iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006. 4. Contudo, não há jurisprudência reiterada e consolidada desta Corte no sentido veiculado pelo enunciado sugerido, o que inviabiliza sua aprovação. IV. Dispositivo 5. Pedido que se julga improcedente. _______ Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 103-A; Lei nº 11.417/2006, art. 3º, VI. Jurisprudência relevante citada: HC 215.042 (2022), Relª. Minª. Cármen Lúcia. (PSV 143, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-11-2025 PUBLIC 11-11-2025)
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