JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 137

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE 137, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/09/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Execução penal. Proposta de súmula vinculante. Progressão de regime. Ausência de jurisprudência reiterada e consolidada da Corte. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, com o objetivo de afirmar, em caráter vinculante, que o marco para a segunda progressão de regime é a data em que o apenado preencher o requisito objetivo (fração da pena) da primeira progressão. II. Questão em discussão 2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República. III. Razões de decidir 3. A proposta é formalmente admissível, sendo legítima a iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006. 4. Contudo, não há jurisprudência reiterada e consolidada desta Corte no sentido veiculado pelo enunciado sugerido, o que inviabiliza sua aprovação. IV. Dispositivo 5. Pedido que se julga improcedente. _______ Dispositivos relevantes citados: Constituição, art. 103-A; Lei nº 11.417/2006, arts. 3º, VI. Jurisprudência relevante citada: RHC 214.815 AgR (2023), Rel. Min. André Mendonça; RHC 237.697 AgR (2024), Rel. Min. André Mendonça; HC 213.090 AgR (2022), Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 254.415 AgR (2025), Rel. Min. Alexandre de Moraes; HC 257.971 AgR (2025), Rel. MIn. Cristiano Zanin; HC 251.895 AgR (2025), Rel. Min. Luiz Fux. (PSV 137, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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