JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.550.513

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – ARE 1.550.513, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Falta grave. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1550513 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.558.463

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Execução penal. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório …

RE 1.498.977

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Falta grave. Ausência de prequestionamento. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF…

ARE 1.550.583

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Reforma da sentença de pronúncia. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos…

ARE 1.563.877

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime de desacato. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. As alegadas contra…

ARE 1.534.681

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279 do STF. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Supr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.