ARE 1.558.463
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Execução penal. Unificação de penas. Continuidade delitiva. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório …