- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STF – RCL 69.512, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Improbidade administrativa. Preclusão consumativa da matéria. Coisa julgada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal: inadmissibilidade. Agravo desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação porquanto configurada a preclusão consumativa da matéria objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em análise, a incidência ou não, no caso em apreço, do enunciado nº 734, da Súmula do STF, que aponta para a preclusão consumativa da matéria objeto, afeta à inobservância do que decidido no ARE nº 843.989/PR (Tema RG nº 1.199). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria relativa à revogação do art. 11, inc. I, da Lei nº 8.429, de 1992, pelo advento da Lei nº 14.230, de 2021, não foi suscitada pelo reclamante quando da tramitação de seu recurso extraordinário perante esta Corte, configurada a preclusão consumativa da matéria. 4. Insurge-se o reclamante, em verdade, contra o acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte no julgamento dos Embargos de Declaração do Agravo Regimental no ARE nº 1.442.110/SP, de sua autoria, na qual se assentou a inexistência de omissão acerca da aplicação da nova LIA, pela qual revogado o art. 11, inc. I, da Lei nº 8.429, de 1992, em sua redação original, ao caso concreto. 5. Descabe o manuseio da reclamação quando a matéria objeto da impugnação já houver alcançado a preclusão maior, nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e do enunciado nº 734 da Súmula do STF. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 69512 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-08-2025 PUBLIC 01-09-2025)
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