JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.138

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
05/11/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.138, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 20/10/2025, p. 05/11/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Alegada violação a tema da repercussão geral (RE nº 590.260/SP - Tema RG nº 139). Ausência de teratologia. Uso como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar teratologia na aplicação, à espécie, do Tema nº 139 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão reside em definir se a decisão reclamada, ao manter sentença que reconheceu o direito de servidora pública à conversão de tempo de serviço especial em comum, afrontou a autoridade da tese firmada por este Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 139 da Repercussão Geral (RE nº 590.260/SP). III. Razões de decidir 3. Segundo a tese fixada no julgamento do RE nº 590.260/SP (Tema RG nº 139), “os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005”. 4. O ato reclamado demonstra plena ciência e observância do paradigma. A autoridade reclamada distinguiu, com acerto, o direito à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria (fundado na natureza insalubre da atividade) do direito ao cálculo dos proventos com paridade e integralidade, condicionando este último, expressamente, ao preenchimento dos requisitos das regras de transição constitucionais, em exata conformidade com o Tema RG nº 139. 5. O agravante labora em erro ao fundir os dois institutos, como se o reconhecimento do direito à aposentadoria especial automaticamente implicasse a concessão de paridade e integralidade sem a observância das regras de transição. A decisão reclamada manteve essa distinção, aplicando o precedente de forma adequada. 6. A pretensão de ver reconhecida a não observância das regras de transição pela servidora, no caso concreto, demandaria, inevitavelmente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos de origem, providência incompatível com a via estreita da reclamação. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 79138 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2025 PUBLIC 05-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.566.262

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Aposentadoria especial. Servidor público estadual. Médico. Direito à paridade e à integralidade. Aplicação analógica do Tema nº 1.019 da Repercussão Geral. Inadequação. Tema nº 139 da Repercussão Geral. Precedentes. 1. A conclusão do acórdão recorrido diverge do entendimento firmado no julgamento do RE nº 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, paradigma do Tema nº 139 da Repe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.762

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria especial de servidor público em atividade insalubre. Pretensão de aplicação analógica do tema 1.019 da repercussão geral. Inadequação. Prevalência do tema 139 da repercussão geral. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu ao servidor públic…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 81.193

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (MÉDICO). INTEGRALIDADE E PARIDADE. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. TEMAS 139, 942 E 1.019 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECLAMAÇÃO NÃO SE PRESTA À UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS RECURSAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tema 1.019-RG restringe-se à aposentadoria especial de policiais civis regida pela LC nº 51/1985, não se aplican…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.475

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Paridade e integralidade. Tema 139 da repercussão geral. Necessidade de preenchimento dos requisitos da EC 47/2005. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado por servidor púb…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.601

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 31/03/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. O entendimento desta Corte no sentido de que a impugnação, por meio de reclamação, de eventual incorreção quanto à aplicação de paradigma da repercussão geral somente é viável quando houver teratologia na decisão reclamada. 2. No ato reclamado se entendeu pela impossi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.