JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.553.356

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STF – ARE 1.553.356, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 06/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de divórcio. Partilha de bens. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1553356 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-08-2025 PUBLIC 15-08-2025)
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